PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
- Jaíne Lopes
- 7 de jun. de 2022
- 2 min de leitura

Com todo esse contexto, surge o planejamento tributário, uma prática para redução dos tributos de forma lícita, com o objetivo de trazer uma carga tributária menos onerosa, englobando ações, alternativas e, principalmente, estratégias.
Dentro do planejamento tributário, surge a necessidade de diferenciar a elisão da evasão fiscal. A elisão fiscal é definida como a busca por alternativas lícitas ou lacunas legislativas válidas, em situações dentro do ordenamento jurídico, visando a redução ou até mesmo a eliminação do ônus tributário. Já a evasão fiscal refere-se a atos abusivos, normalmente após a ocorrência do fato gerador, caracterizando fraude ou simulação, sem existir um propósito negocial real.
Nesse contexto, saber a distinção entre elisão e a evasão fiscal acaba sendo o ponto crucial do planejamento tributário, isto porque, nos dois casos a finalidade é a mesma: redução da carga tributária, porém os meios são totalmente opostos, uma vez que a elisão é algo totalmente lícito e, a evasão, por sua vez, ilícita.
Ademais, este planejamento englobará a escolha do melhor regime tributário com base na estrutura societária, no faturamento e nas operações para o funcionamento da empresa com foco nos clientes, fornecedores e o produto ou serviço. Assim, surge uma possível estratégia chamada de reestruturação societária que consiste em uma técnica de concentração de empresas com o fim de adaptar-se ao mercado e, concretizando essa técnica, pode-se formar um grupo econômico, ou seja, duas ou mais empresas atuando de forma coordenada com uma relação de subordinação e objetivo comum.
Com isso, os objetivos do planejamento tributário são: a redução na carga tributária, a elevação nos lucros, o afastamento de futuras autuações fiscais e o auxílio da tomada de decisões de forma totalmente lícita.
Fonte: Transforma Soluções Contábeis.
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