LUCRO REAL: o que é preciso saber?
- Jaíne Lopes
- 23 de nov. de 2022
- 3 min de leitura

Provavelmente, você empreendedor, já ouviu sobre o regime Lucro Real! Mas você conhece as características e as particularidades? Nos acompanhe!
O Lucro Real, também conhecido como regime não cumulativo, é opção obrigatória para algumas pessoas jurídicas, conforme determina o artigo 14 da Lei n° 9.718/1998:
cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2° da Lei n° 9.430/1996;
que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Entretanto, também é opção as demais empresas que não estão obrigadas, mas que desejam tributar sobre este regime. Sua tributação é composta pelos seguintes impostos:
PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público): alíquota de 1,65% sobre o faturamento;
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): alíquota de 7,6% sobre o faturamento;
ICMS: (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incide nos casos de atividades de fabricação e revenda de produtos com alíquota variável e alterável conforme o estado em que a pessoa jurídica é estabelecida; e
ISS: (Imposto Sobre Serviços) incide nos casos de atividades de prestação de serviços com alíquota variável e alterável conforme a atividade em que o serviço é prestado.
Os tributos acima são apurados mensalmente conforme a receita bruta auferida através da venda de produtos e/ou prestação de serviços da empresa. Diferentemente do lucro presumido, este regime possibilita a tomada de créditos do PIS e do COFINS.
Além desses impostos temos o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a apuração de ambos se dá trimestralmente com encerramentos nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano-calendário, ou através de balanço anual levantado no dia 31 de dezembro.
A base de cálculo para ambos os tributos é o lucro líquido obtido no período ajustado pelas adições, exclusões e compensações descritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda, conforme artigo 6° do Decreto-Lei n° 1.598/1977. Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 61. Ocorre que nem todas as despesas pagas pela empresa serão consideradas dedutíveis, devendo ser analisada a utilização e aplicabilidade sobre a ótica da atividade explorada.
E sobre a base de cálculo é aplicada a alíquota de 15% para o IRPJ e, caso esse lucro líquido ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo montante de meses apurados é aplicado o adicional de 10%. E para a CSLL é aplicada a alíquota de 9%.
A opção deste regime é realizada anualmente e não há indicações diretas de quais ramos de empresas devem optar pelo regime do lucro real sem ao menos realizar um planejamento tributário. Considerando que duas pessoas jurídicas, com a mesma atividade, podem ter metodologias de trabalho e operações distintas fazendo com que o regime seja interessante para uma e não para a outra.
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