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LUCRO PRESUMIDO: o que é preciso saber?

  • Foto do escritor: Jaíne Lopes
    Jaíne Lopes
  • 9 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

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Você empresário, provavelmente, já ouviu sobre o regime Lucro Presumido! Mas você conhece as características e as particularidades? Nos acompanhe!

O Lucro Presumido é uma opção para a pessoa jurídica que não está obrigada a pertencer ao regime do Lucro Real. Sua tributação é composta pelos seguintes impostos:

  • PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público): alíquota de 0,65% sobre o faturamento;

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): alíquota de 3% sobre o faturamento;

  • ICMS: (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incide nos casos de atividades de fabricação e revenda de produtos com alíquota variável e alterável conforme o estado em que a pessoa jurídica é estabelecida; e

  • ISS: (Imposto Sobre Serviços) incide nos casos de atividades de prestação de serviços com alíquota variável e alterável conforme a atividade em que o serviço é prestado.

Os tributos acima são apurados mensalmente conforme a receita bruta auferida através da venda de produtos e/ou prestação de serviços da empresa. O lucro presumido, também conhecido como regime cumulativo, não possibilita a tomada de créditos do PIS e do COFINS.

Além desses impostos temos o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a apuração de ambos se dá trimestralmente com encerramentos nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano-calendário, com as seguintes presunções sobre o faturamento:

  • IRPJ:

  1. Empresas Simples de crédito – presunção de 38,4%;

  2. Prestação de serviços – presunção de 32%;

  3. Serviços de transporte de passageiros – presunção de 16%;

  4. Fabricação e revenda de produtos – presunção de 8%; e

  5. Revenda para consumo de combustível – presunção de 1,6%.

  • CSLL

  1. Empresas Simples de crédito – presunção de 38,4%;

  2. Prestação de serviços – presunção de 32%; e

  3. Demais atividades – presunção de 12%

Após a presunção é aplicada a alíquota de 15% para o IRPJ e, caso essa presunção do lucro ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo montante de meses apurados é aplicado o adicional de 10%. E para a CSLL é aplicada a alíquota de 9%.

A opção deste regime é realizada anualmente e não há indicações diretas de quais ramos de empresas devem optar pelo regime do lucro presumido sem ao menos realizar um planejamento tributário. Considerando que duas pessoas jurídicas, com a mesma atividade, podem ter metodologias de trabalho e operações distintas fazendo com que o regime seja interessante para uma e não para a outra.

Contribuímos para o seu conhecimento? Escreva para nós (contato@transformacontabilidade.com.br)!!!


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