Avaliação de estoque
- Jaíne Lopes
- 22 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

A metodologia mais utilizada é o Preço Médio Ponderado que pode ser móvel ou fixo. O critério de Preço Médio Móvel é utilizado por empresas que realizam o controle de forma constante dos estoques, baseado em cada compra ou produção, sendo necessário atualizar a precificação no momento que ocorrem os eventos mencionados. Por exemplo, a empresa que comprou material no dia 17 e no dia 29, a precificação é atualizada no dia 17 e no dia 29.
Já o Preço Médio Fixo, a empresa utiliza quando opta por atualizar os valores apenas no encerramento de cada período. Dessa forma, realiza a precificação média do material consumido naquele tempo. Esse critério é aceito pela legislação desde que seja “calculado com base nas compras de um período maior que o prazo de rotação do estoque”, diz Martins.
Além do mais, há também o critério PEPS - primeiro a entrar e o primeiro a sair. Com isso o custo é determinado pelos valores mais antigos do estoque. Para simplificar, com base no exemplo anterior, no dia 17 foram adquiridos 20 itens, no dia 29 mais 15 itens e no dia 30 foram utilizados 25 itens para a produção, por este critério, o cálculo para saber o custo de matéria prima utilizada será necessário basear-se pelo valor de compra do dia 17 para 20 itens e do dia 29 para 05 itens.
Baseado no PEPS, é indiferente a empresa precificar o material durante ou no fim do período, o valor será o mesmo. Em um cenário de preços crescentes, essa avaliação tende a fazer com que o produto fique com um custo menor comparado ao Custo Médio Ponderado.
Outro critério existente utilizado para a avaliação dos estoques é o UEPS, último a entrar e o primeiro a sair, totalmente contrário ao PEPS. Seguindo o raciocínio anterior de aquisições e saída, a apuração do gasto, utilizará primeiramente o valor da compra do dia 29 para 15 itens e na sequência do dia 17 para 10 itens. Essa avaliação faz com que o lucro contábil seja reduzido e, por este motivo, não é aceito pelo Imposto de Renda da legislação brasileira.
Fonte: Transforma Soluções Contábeis.
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